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Simples Nacional - opção

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 dias Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 10:19

Bom dia.
Em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, poderiam, por gentileza, esclarecer algumas dúvidas?
1 – Opção pelo regime híbrido
Caso uma empresa optante pelo Simples Nacional realize agora, em 09/2026, a opção pelo regime híbrido e, posteriormente, verifique que é mais vantajoso permanecer no regime puro, poderá desistir dessa opção em 11/2026?
Nesse caso, a empresa permanecerá no Simples Nacional em 2027,na modalidade do regime puro?
2 – Prazo para regularização de pendências
Por exemplo, caso a empresa realize a opção pelo regime em 22/09/2026e sejam apresentadas pendências que necessitem de regularização, o prazo para
regularizá-las será de 30 dias corridos contados da data da opção?
Nesse caso específico, o prazo final para regularização seria 22/10/2026?
3 – Empresas com pendências para regularização
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam pendências a serem regularizadas, tenho as seguintes dúvidas:
a) Caso a empresa opte pelo regime híbrido, terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar as pendências? Caso não realize a regularização dentro desse prazo, a empresa será excluída do
Simples Nacional?
b) Caso a empresa permaneça no regime puro, qual será o prazo para regularização das pendências? A regularização deverá ser
realizada ainda em 09/2026 ou poderá ser efetuada até o final de dezembro de 2026, sem que a empresa seja excluída do Simples Nacional?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 10:44

Bom dia,
1 – Até 30/11/2026 poderá cancelar a opção pelo regime regular de apuração (híbrido), permanecendo o recolhimento do IBS/CBS no DAS.
2 - Pendências NA OPÇÃO poderão ser sanadas em até 30 dias da ciência (momento da opção).
3 - a) e b) respondido na questão 2.
Sugiro ao colega a leitura do Roteiro da opção e também do Manual opção regime regular.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 horas Terça-Feira | 8 setembro 2026 | 20:46

Hugo, bom dia.

As três respostas estão no comunicado de prazos do Portal do Simples Nacional, e uma delas contraria a sua premissa, então vale ler com atenção.

Sobre desistir do regime híbrido. Sim, dá. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado híbrido, é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e quem optar tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Cancelando dentro desse prazo, a empresa permanece no Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS, o regime puro, a partir de 1º de janeiro de 2027. Repare que a escolha vale para janeiro a junho de 2027, e há nova janela em março de 2027 para decidir o segundo semestre, então nem essa decisão é definitiva para o ano todo.

Sobre o prazo de trinta dias, aqui está o ajuste. Ele não conta da data da opção. O prazo de trinta dias para regularizar corre a partir da negativa por débitos, ou seja, de quando as pendências são apresentadas, não de quando você clicou. No seu exemplo, opção em 22/09 não significa prazo final em 22/10: se a pendência for informada dias depois, os trinta dias contam de lá. Na prática, isso é a seu favor, mas exige acompanhar o processamento em vez de marcar a data no calendário a partir da opção.

Sobre os efeitos. Independentemente de quando a opção for feita dentro de setembro, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Não há efeito em 2026.

Uma recomendação prática, já que estamos a três semanas do fim da janela: para cada cliente que possa se beneficiar do híbrido, o que decide é o perfil do cliente dele. Empresa que vende para outra pessoa jurídica que toma crédito de IBS e CBS tende a ganhar com o regime regular; empresa que vende para consumidor final geralmente não. Simule antes de opinar, porque a decisão fica travada por seis meses.

Fontes: Portal do Simples Nacional, comunicado sobre os prazos de opção (janela de 1º a 30 de setembro de 2026, cancelamento até o último dia de novembro de 2026, trinta dias para regularização de pendências, efeitos a partir de 01/01/2027).

Abner Nascimento - CEO
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